Regulamento do Programa Bolsa Escola da Família

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – BOLSA UNIVERSIDADE

                              REGULAMENTO

Capítulo I – CANDIDATOS À BOLSA-UNIVERSIDADE

Poderá candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que tenha concluído o Ensino Médio em território brasileiro e que atenda aos seguintes requisitos:

1. estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com o Programa Bolsa Universidade;

2. não ser beneficiário de bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos; 3. ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 12 (doze) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item 1.

Capítulo II – Atribuições

São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa:

1. participar de orientações técnicas realizadas pelas Coordenações Geral, Regional e Local;

2. elaborar projetos de atendimento à comunidade, considerando os conhecimentos adquiridos em seu curso de graduação ou suas habilidades pessoais, para desenvolvê-los no Programa, conforme orientações recebidas pelas Coordenações Geral, Regional e Local;

3. cumprir a carga horária de 12 horas, aos finais de semana, nos espaços escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação.

4. manter a pontualidade e assiduidade;

5. auxiliar a Coordenação Local no planejamento e realização de ações, com vistas ao estabelecimento e manutenção de parcerias e busca de adesão de voluntários;

6. contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com responsabilidade as atribuições junto à comunidade participante;

7. cooperar para a conservação e manutenção do patrimônio público escolar, auxiliando a Coordenação Local na orientação à comunidade;

8. colaborar com os Educadores Voluntários para a elaboração e desenvolvimento de projetos; 9. apoiar o desenvolvimento das atividades em outras Unidades Escolares, quando da necessidade do Programa.

10. elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do Programa na Unidade Escolar.

 

Capítulo III – PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Para se candidatar ao Programa Escola da Família, o universitário deverá preencher o formulário de inscrição,

 

on line, no site

www.escoladafamilia.sp.gov.br, optando pela rede de ensino onde pretende atuar – estadual ou municipal.1. Uma vez preenchido o cadastro no

 

 

site

, o candidato deverá levar a documentação comprobatória de sua condição socioeconômica e acadêmica à Diretoria de Ensino da região onde pretende atuar.2. As Diretorias de Ensino promoverão a análise da documentação apresentada, confrontando-a com as informações registradas na ficha de inscrição do

 

 

site

, e aprovarão os candidatos que atenderem aos pré-requisitos para obtenção da bolsa.3. As Instituições de Ensino Superior também aprovarão os seus alunos inscritos, via

 

 

site

, atestando as informações referentes aos cursos indicados e efetiva matrícula em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício.4. Somente após a aprovação pela Diretoria de Ensino e confirmação das informações pela Instituição de Ensino Superior, o candidato participará do processo classificatório, o que lhe confere uma pontuação e o coloca em ordem de chamada.

5. Os alunos classificados serão encaminhados para atuar em uma escola estadual ou municipal, de acordo com sua pontuação e mediante a quantidade de vagas disponíveis em seu curso de graduação, bem como o módulo das escolas por Diretoria de Ensino ou por Município.

6. O preenchimento do formulário de inscrição não gera direito automático aos benefícios do convênio Bolsa-Universidade. Haverá processo classificatório respeitando os critérios estabelecidos.

 

Capítulo IV – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O candidato, ao se inscrever para a obtenção da bolsa, deverá apresentar, na Diretoria de Ensino, os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica:

 

CPF;

 

RG;

 

Título de Eleitor e último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;

 

Certificado de Reservista (se homem com 18 anos ou mais);

 

Histórico Escolar do Ensino Médio;

 

Protocolo de inscrição gerado no site do Programa Escola da Família;

 

Atestado de matrícula ou outro documento que contenha o nome da Instituição de Ensino Superior, o número do registro de matrícula, curso, ano ou semestre letivo, período e campus;

 

Comprovantes de despesas: água/condomínio, luz, telefone, educação e saúde;

 

Comprovante de residência;

 

Recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do imóvel;

 

Comprovação de renda familiar

 

INFORMAÇÕES RETIRADAS DO FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – www.escoladafamilia.sp.gov.br